ALP quer benefícios fiscais do PAA nas rendas “congeladas”

ALP quer benefícios fiscais do PAA nas rendas “congeladas”

Em comunicado, pede «idênticos benefícios fiscais do novo regime de arrendamento acessível às rendas congeladas e aos contratos vitalícios». No universo de associados da ALP, mais de 1/3 dos contratos de arrendamento são anteriores a 1990. 51,4% dos 5.500 contratos analisados pela ALP têm rendas entre os 100 e os 350 euros, e 957 contratos têm rendas entre os 2,24 e os 150 euros. A mediana das rendas geridas pela ALP na Grande Lisboa cifra-se nos 337,86 euros, e a média nos 393,90 euros.

E exemplifica que «um imóvel na cidade de Lisboa, com três assoalhadas, um contrato de arrendamento de cinco anos e uma renda mensal de até 1.150 euros, passou a ter isenção fiscal integral da taxa liberatória de 28% dos rendimentos prediais, no âmbito das novas regras do PAA. Todavia, uma outra habitação, com as mesmas três assoalhadas, numa das mais centrais freguesias da capital (Arroios), e uma renda vitalícia mensal congelada há décadas, no valor de 4,99 euros, terá que entregar ao fisco 28% desse valor para efeitos de IRS».

E dá outro exemplo, de um T5 com um contrato de 5 anos isento de IRS praticando uma renda até 1.700 euros, e de um mesmo T5 com uma renda congelada nos 5 euros, que entrega 28% desse valor em IRS, além de IMI ou possivelmente AIMI.

A ALP destaca que estes casos «não são ficção», e estão incluídos no universo de contratos de arrendamento na Área Metropolitana de Lisboa. «Esta é uma realidade que o atual e os sucessivos Governos que lhe antecederam deliberadamente ignoraram, e que teimosamente continuam a recusar-se a corrigir, deixando, assim, eclodir a grave crise habitacional que o país atravessa».

«Exige-se, por isso, um sinal claro e inequívoco por parte do Governo. São urgentes medidas de estímulo ao arrendamento, que atenuem, também, as injustas assimetrias que se perpetuam nos contratos antigos, aqueles cujos proprietários ainda são forçados a assegurar a função social do Estado, sendo, ainda para mais, penalizados por via fiscal, face aos novos contratos de arrendamento», conclui a ALP.