Em comunicado, pede «idênticos benefícios fiscais do novo regime de arrendamento acessível às rendas congeladas e aos contratos vitalícios». No universo de associados da ALP, mais de 1/3 dos contratos de arrendamento são anteriores a 1990. 51,4% dos 5.500 contratos analisados pela ALP têm rendas entre os 100 e os 350 euros, e 957 contratos têm rendas entre os 2,24 e os 150 euros. A mediana das rendas geridas pela ALP na Grande Lisboa cifra-se nos 337,86 euros, e a média nos 393,90 euros.
E exemplifica que «um imóvel na cidade de Lisboa, com três assoalhadas, um contrato de arrendamento de cinco anos e uma renda mensal de até 1.150 euros, passou a ter isenção fiscal integral da taxa liberatória de 28% dos rendimentos prediais, no âmbito das novas regras do PAA. Todavia, uma outra habitação, com as mesmas três assoalhadas, numa das mais centrais freguesias da capital (Arroios), e uma renda vitalícia mensal congelada há décadas, no valor de 4,99 euros, terá que entregar ao fisco 28% desse valor para efeitos de IRS».
E dá outro exemplo, de um T5 com um contrato de 5 anos isento de IRS praticando uma renda até 1.700 euros, e de um mesmo T5 com uma renda congelada nos 5 euros, que entrega 28% desse valor em IRS, além de IMI ou possivelmente AIMI.
A ALP destaca que estes casos «não são ficção», e estão incluídos no universo de contratos de arrendamento na Área Metropolitana de Lisboa. «Esta é uma realidade que o atual e os sucessivos Governos que lhe antecederam deliberadamente ignoraram, e que teimosamente continuam a recusar-se a corrigir, deixando, assim, eclodir a grave crise habitacional que o país atravessa».
«Exige-se, por isso, um sinal claro e inequívoco por parte do Governo. São urgentes medidas de estímulo ao arrendamento, que atenuem, também, as injustas assimetrias que se perpetuam nos contratos antigos, aqueles cujos proprietários ainda são forçados a assegurar a função social do Estado, sendo, ainda para mais, penalizados por via fiscal, face aos novos contratos de arrendamento», conclui a ALP.