Para que seja possível registar um alojamento local em prédios de habitação, terá de haver uma decisão expressa e unânime do condomínio, segundo proposta de aditamento do Partido Socialista (PS) à lei do pacote Mais habitação.
«Sempre que o estabelecimento de alojamento local seja registado em fração autónoma de edifício em regime de propriedade horizontal que se destine, no titulo constitutivo, a habitação, deve o registo ser precedido de decisão do condomínio para uso diverso de exercício da atividade de alojamento local», pode ler-se no artigo 5º da Proposta de lei n.º 71/xv/1.ª (Gov).
A ALEP - Associação do Alojamento Local em Portugal diz-se «surpreendida e incrédula» perante uma medida que equivale ao fim desta atividade nas cidades portuguesas. A proposta prevê que, para que se possa registar um alojamento local (num imóvel em propriedade horizontal que esteja licenciado para habitação), seja necessário haver uma decisão prévia e unânime do condomínio a permitir um uso diferente. Esta decisão terá de ser tomada por unanimidade e ficar em ata, bem como deverá ser entregue uma cópia à câmara municipal, avança o mesmo meio.
Maria Begonha, deputada socialista, avançou ao Negócios que a ideia é «que o condomínio possa pronunciar-se numa fase anterior e não ao contrário, colocar-se apenas a questão pela negativa, com a possibilidade de cancelar o registo quando este já foi feito». Para a ALEP, que diz-se «surpreendida e incrédula», esta é uma mudança «introduzida à última hora».