A partir de ontem, dia 30 de maio, o acesso ao programa de arrendamento acessível passou a ser automático, desde que os contratos de arrendamento estejam registados nas Finanças e cumpram com os requisitos pressupostos.
Com a finalidade de aumentar a adesão ao programa, o Governo alterou a legislação, promovendo a «simplificação e automatismo no acesso a este regime», de acordo com um decreto-lei publicado esta segunda-feira, em Diário da República.
O enquadramento de um contrato de arrendamento no PAA depende do cumprimento do registo do contrato e dos anexos previstos no portal das finanças, como também da contratação dos seguros obrigatórios.
Os senhorios e os arrendatários «devem submeter na plataforma eletrónica do IHRU, no prazo de 20 dias após o registo do contrato no portal das finanças, os comprovativos do cumprimento dos requisitos previstos», segundo a nova alteração ao decreto-lei n.º 68/2019.
Após o envio dos documentos ao IHRU, «o contrato de arrendamento fica automaticamente enquadrado no Programa de Apoio ao Arrendamento, com efeitos a partir da data da celebração do mesmo», lê-se no decreto-lei.
A entidade gestora, o IHRU, «pode, em momento posterior ao enquadramento automático previsto no artigo 19.º, realizar auditorias para verificação da conformidade dos contratos de arrendamento celebrados com as normas aplicáveis nos termos do presente decreto-lei», uma vez que os senhorios e os arrendatários «devem colaborar na resposta aos pedidos de informação e na realização das demais diligências instrutórias».