Caso os municípios abdiquem de notificar os proprietários dos imóveis devolutos, para o arrendamento forçado, serão penalizados a nível fiscal – vão ser proibidos de cobrar taxa agravada de IMI.
Os municípios, caso não queiram ser os responsáveis por notificar os proprietários de casas devolutas que os imóveis vão entrar no mercado de arrendamento, podem pedir ao Instituto da Habitação de Reabilitação Urbana. Todavia, ficam impedidos de cobrar taxas agravadas de IMI, de acordo com informação avançada pelo Público, citada pela SIC Notícias.
Na sequência desta deliberação, a Associação Nacional de Municípios (ANMP) enviou ao Parlamento um parecer a contestar a medida. Os municípios pretendem continuar a cobrar a taxa de IMI ainda que optem por não avançar com o arrendamento coercivo.
De acordo com a medida, os proprietários têm um prazo de 100 dias para darem uso ou arrendar o imóvel devoluto. Terminado o prazo, o Estado inicia o processo de arrendamento coercivo do imóvel. De sublinhar que a medida vai estar em discussão no Parlamento esta sexta-feira.