No primeiro semestre deste ano, foram celebrados 10.700 contratos de crédito à habitação (própria e permanente) ao abrigo do regime de garantia pública do Estado, num montante global de 2.100 milhões de euros. De acordo com o Banco de Portugal, estes valores representam 20,5% do número de contratos e 23,5% do montante total de crédito concedido para este fim naquele período.
Os números são das novas estatísticas do Banco de Portugal sobre o regime de garantia do Estado em contratos de crédito à habitação, publicadas esta quarta-feira, segundo as quais, considerando apenas os contratos de crédito para aquisição de habitação própria e permanente celebrados com jovens até aos 35 anos, os contratos abrangidos pela garantia do Estado corresponderam a 37,4% do número de contratos e a 39,8% do total do montante contratado.
No que diz respeito ao plafond total disponibilizado pelo Estado para garantia pública no âmbito deste regime, estavam utilizados, no final de junho, 25,9% do mesmo (280 milhões de euros).
Só no mês de junho foram celebrados 2.300 contratos com garantia pública do Estado, num total de 441 milhões de euros, o correspondente a 46,1% dos contratos e 47,6% do montante contratado por jovens até aos 35 anos para aquisição de habitação própria e permanente.
De recordar que o Decreto-Lei n.º 44/2024, de 10 de julho, regulamentado pela Portaria 236-A/2024, de 27 de setembro, criou uma garantia pessoal do Estado destinada a jovens até aos 35 anos, que preencham certas condições, para apoiar a concessão de crédito na aquisição de habitação própria e permanente.
O objetivo desta medida é reduzir barreiras no acesso dos jovens ao crédito à habitação, mitigando o risco assumido pelos bancos e possibilitando o financiamento total do imóvel sem necessidade de entrada inicial. Contudo, as instituições financeiras não estão obrigadas a conceder crédito, mesmo que os clientes cumpram os requisitos para aceder à garantia do Estado.
Nos termos deste regime, o Estado Estado presta uma fiança que cobre até 15% do valor da transação do imóvel pelo mutuário, permitindo que a instituição financeira suporte entre 85% e 100% do valor da transação do imóvel, que não pode exceder 450 mil euros. A garantia tem a forma de fiança, que vigora, no máximo, durante dez anos após a celebração do contrato de crédito. O Estado renuncia ao benefício de excussão prévia dos bens dos clientes bancários e dos garantes, o que significa que, em caso de incumprimento do contrato, a garantia do Estado pode ser acionada antes da execução dos bens dos clientes e dos garantes. Este regime aplica-se aos contratos celebrados até 31 de dezembro de 2026.
O Banco de Portugal vai passar a divulgar mensalmente, nas suas estatísticas, informação sobre a utilização do regime da garantia do Estado em contratos de crédito à habitação própria e permanente.