1.º Direito ajustado para assegurar execução do PRR e incluir mais beneficiários

1.º Direito ajustado para assegurar execução do PRR e incluir mais beneficiários
Fotografia de wirestock, Freepik.

O Governo introduziu novas alterações ao programa 1.º Direito — Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, numa tentativa de assegurar a execução dos investimentos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

O 1.º Direito "assume um papel preponderante na execução dos investimentos RE-C02-i01 - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação previstos no Plano de Recuperação e Resiliência, cujos prazos urge cumprir", segundo um decreto-lei publicado esta segunda-feira no Diário da República.

A revisão agora introduzida surge na sequência de "constrangimentos na validação documental dos pedidos de pagamento, suscetíveis de gerar dificuldades financeiras na esfera dos beneficiários finais, em especial dos que dispõem de projetos em adiantado estado de execução ou já concluídos, os quais necessitam de receber os apoios públicos contratualizados com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana".

De acordo com o decreto-lei n.º 116/2025, já promulgado pelo Presidente da República, o Executivo considera necessário proceder a "alguns ajustamentos" com vista a "garantir maior agilidade e eficiência dos respetivos pagamentos no âmbito de trabalhos executados, ou em avançado estado de execução".

Programa vai abranger beneficiários de outros apoios

A alteração pretende ainda alargar o acesso ao apoio do 1.º Direito "por parte de beneficiários de outros apoios para as mesmas finalidades, desde que nos últimos 15 anos os apoios referidos tenham sido de valor inferior a 20 vezes o valor do indexante dos apoios sociais", lê-se no decreto-lei assinado pelo primeiro-ministro, Luís Montenegro.

O Governo introduz ainda uma simplificação no procedimento de ordenação de candidaturas "que sejam objeto de conversão para o regime especial de comparticipação introduzido pelo Decreto-Lei n.º 44/2025, de 27 de março, atendendo-se, para o efeito, apenas à meta final de desenvolvimento das soluções habitacionais".

Em vigor desde 2018, o 1.º Direito — Programa de Apoio ao Acesso à Habitação mantém-se como "programa de apoio público destinado à promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não dispõem de capacidade financeira para suportar o custo do acesso a uma habitação adequada".