Tendo em consideração a evolução da pandemia da doença COVID-19 em Portugal desde a aprovação, a 11 de setembro, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020, que declarou a situação de contingência em todo o território nacional, «torna-se necessário renovar, por um período de 15 dias, a situação de contingência em Portugal», lê-se no preâmbulo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2020, de 29 de setembro. Continuar a ler