Numa carta enviada ao executivo, à qual o Expresso teve acesso, o presidente da associação, António Sampaio de Mattos, pede «medidas adicionais para este setor de forma a garantir que as suas empresas possam ser uma alavanca da retoma económica e do emprego no pós-estado de emergência». O setor dos centros comerciais em Portugal inclui mais de 100.000 postos de trabalho diretos e um volume de negócios na ordem dos 10.000 milhões de euros.
Entre as propostas da associação, estão a flexibilização das declarações de iva, a suspensão do pagamento de IRC, IMI e outras taxas correspondentes ao período do Estado de Emergência, a aprovação de um regime excecional dos prazos para liquidação de impostos ou mesmo a criação de um fundo de garantia dos arrendamentos a fundo perdido.
A APCC refere que o regime excecional de mora das rendas e de outras formas contratuais de exploração de imóveis para fins comerciais, «traduz-se num apoio direto significativo por parte dos proprietários dos centros aos lojistas neste período sem precedente» e «permite uma melhor gestão da tesouraria por parte dos lojistas». Mas alerta que a medida «terá um impacto significativo nas tesourarias dos centros comerciais, com o não recebimento das rendas nos prazos normais e o seu pagamento parcelar posterior, tendo em consideração que os centros comerciais continuam abertos, com custos de funcionamento elevados». Além disso, pede que o Governo encontre formas de apoio aos lojistas em conjunto com as instituições europeias, independentemente da moratória em vigor.
Lista de propostas completa:
1. Flexibilidade nas declarações de IVA, não considerando, para fins de declaração de IVA, as rendas que não tenham sido efetivamente liquidadas;
2. Suspensão e prorrogação do pagamento de outros impostos a par do IRC, como o IMI, taxas, contribuições e impostos especiais de consumo, correspondente ao período em que vigorar o Estado de Emergência;
3. Aprovação de um regime excecional dos prazos para a liquidação de impostos relativos a 2019, quando coincidir com o período do Estado de Emergência, e 2020;
4. Auxílio aos operadores de comércio a retalho e prestadores de serviços com operação em loja física, designadamente através de crédito fiscal generalizado para permitir o pagamento das remunerações e despesas contratadas, com dedução fiscal até 75% no decurso do Estado de Emergência e redução de impostos por um período de dois anos;
5. Criação de um fundo de garantia dos arrendamentos/remunerações, a fundo perdido, que permita aos operadores de comércio e retalho e prestadores de serviços com operação em loja física continuarem a cumprir com as suas obrigações contratuais pós-estado de emergência;
6. Moratória nos pagamentos de empréstimos até 31 de dezembro de 2020;
7. Redução das tarifas de eletricidade água e gás, e respectivas taxas fixas, desde o início do Estado de Emergência, até dois meses após a reabertura geral do comércio.