Foi publicada, em Diário da República, a Lei n.º 58-A/2020, de 30 de setembro, que alarga o regime extraordinário de proteção dos arrendatários, que terminava a 30 de setembro, até ao final do ano de 2020. Continuar a ler
Arrendamento
Regime extraordinário de proteção dos arrendatários prolongado até 31 de dezembro
Mantém-se, até ao final do ano, a suspensão da caducidade dos contratos de arrendamento, assim como a produção de efeitos da denúncia e da oposição à renovação efetuadas pelo senhorio ou a execução de hipoteca sobre habitação própria e permanente.
Fernanda Cerqueira |
