Prazos de deferimento tácito já não estão suspensos. Prazos para os planos municipais são suspensos

Prazos de deferimento tácito já não estão suspensos. Prazos para os planos municipais são suspensos

Face ao fim da vigência, a 2 de maio, do Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril, que regulamentava o estado de emergência, algumas das suas normas foram mantidas e transpostas para o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, por via do Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, com efeitos a partir de 3 de maio. Continuar a ler