Face ao fim da vigência, a 2 de maio, do Decreto n.º 2-C/2020, de 17 de abril, que regulamentava o estado de emergência, algumas das suas normas foram mantidas e transpostas para o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, por via do Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, com efeitos a partir de 3 de maio. Continuar a ler
Prazos de deferimento tácito já não estão suspensos. Prazos para os planos municipais são suspensos
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