Porto corta taxas de licenciamento para metade

Porto corta taxas de licenciamento para metade

REURB 2020, é este o nome do novo conjunto de medidas, que pretende evitar o adiamento dos investimentos imobiliários privados já programados, mitigando o efeito da crise no investimento imobiliário e assim também apoiar a recuperação da fileira da construção civil. 

Podem beneficiar deste benefício todas as operações urbanísticas de licenciamento ou comunicação prévia de obras de edificação e de urbanização e ainda construções inseridas em loteamentos, cujo pagamento de taxas e levantamento do(s) respetivo(s) alvará(s) aconteça entre o passado dia 14 de março e o final do ano de civil 2020. O “desconto” de 50% recai sobre «todas as taxas urbanísticas liquidadas exceto a taxa de compensação, as taxas de ocupação de domínio público para execução da obra bem como de condicionamento de trânsito e acompanhamento policial».

Mas os promotores devem cumprir alguns pressupostos, nomeadamente não ter dívidas ao município, e concluir a empreitada até ao final de 2022. Devem também pagar a totalidade do imposto no início da obra, sendo o benefício concedido devolvido no final da obra, «a requerimento do interessado, acompanhado pelo livro de obra e termo de responsabilidade do diretor de obra ou do diretor de fiscalização atestando a conclusão da obra em conformidade com o projeto licenciado». O beneficiário da devolução será a entidade que procedeu ao pagamento das taxas.

 

97% do urbanismo em teletrabalho acelera processos

No decorrer da pandemia, 97% dos recursos humanos do urbanismo já estão a trabalhar remotamente. «A atividade continua viva, a informar, despachar e a emitir documentos», garante Pedro Baganha, vereador do Urbanismo, à Vida Imobiliária.

O autarca garante que «para esse facto muito contribuiu a circunstância da Câmara Municipal do Porto estar já desmaterializada há mais de um ano, sendo que o serviço de urbanismo já tramita de forma digital há bastante mais, há quatro ou cinco anos».

Nas atuais circunstâncias, a promessa é de «aceleração da apreciação dos processos urbanísticos durante o ano de 2020», afirma Pedro Baganha.

No âmbito do REURB, a autarquia propõe-se a reduzir os tempos de tramitação de todos os processos elegíveis cujo investimento seja igual ou superior a 1 milhão de euros de obra. Neste caso, estão portanto abrangidos os processos com orçamentos de obra mais elevados, conforme estimativa orçamental constante do processo camarário.

 

Benefícios aplicáveis aos prazos de tramitação

Redução dos tempos de apreciação e pronúncia da CMP para metade dos legalmente previstos no RJUE, ou seja:

 

Prazo RJUE

Prazo REURB 2020 

Saneamento e apreciação liminar

8 dias úteis

4 dias úteis

Decisão sobre projeto de arquitetura

30 dias úteis

15 dias úteis

Decisão sobre licenciamento de obras de urbanização

30 dias úteis

15 dias úteis

Decisão sobre o pedido de licenciamento (verificação dos projetos de especialidades)

45 dias úteis

22 dias úteis

Emissão de alvará de obras de edificação

30 dias úteis

15 dias úteis

Emissão de alvará de obras de urbanização

30 dias úteis

15 dias úteis

 

Um regime para investimentos prioritários

Uma vez reposta a normalidade no funcionamento dos serviços municipais, a CMP quer criar um regime especial para os investimentos considerados estratégicos para o município, designadamente aqueles cujo investimento é superior a 1 milhão de euros. «Nestes projetos, concomitantemente com o abatimento de taxas, iremos ter um procedimento de gestão urbanística que, no limite, ambicionamos consiga reduzir os prazos de tramitação para metade daqueles que a lei obriga», explica ainda Pedro Baganha.