A extensão abrange a amortização do capital em dívida para particulares e empresas e entidades da cultura, turismo, comércio e reparação automóvel e setor social, segundo avançou o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira.
As empresas dos setores considerados mais afetados pela pandemia terão mais tempo para o pagamento de capital e juros em dívida. «Por um lado, a moratória abrange não apenas as obrigações de reembolso de capital, mas também as obrigações de pagamento de juros, até 30 de setembro. E, finalmente, também acrescentamos ao prazo de reembolso remanescente dos empréstimos contraídos anteriormente um período suplementar de 12 meses», explicou Siza Vieira.
E exemplifica: «imagine-se que no momento em que entrou em vigor a moratória uma empresa tinha um empréstimo em que lhe faltavam ainda dois anos para o acabar de pagar. Significa que até 30 de setembro não tem de pagar capital nem juros. A partir de 30 de setembro tem de começar a reembolsar, mas em vez de o fazer nos dois anos contratados, pode fazê-lo em três anos», cita o DV.
As empresas poderão usufruir deste prolongamento do prazo se não distribuírem dividendos ou adquirirem capital próprio. Será automático no caso das empresas que estejam a aceder a outras medidas de suporte à liquidez. O comunicado do Conselho de Ministros esclarece que «as entidades beneficiárias que, no dia 1 de outubro de 2020, se encontrem abrangidas por alguma das medidas de apoio extraordinário à liquidez, beneficiam da prorrogação suplementar e automática dessas medidas pelo período de seis meses, compreendido entre 31 de março de 2021 e 30 de setembro de 2021».
De acordo com Siza Vieira, «as obrigações de capital e juros que estão suspensas até março do próximo ano representam cerca de dez mil milhões de euros. A extensão da moratória representa cerca de mais sete mil milhões de euros que as empresas e os particulares não vão ter de fazer durante o período desta prorrogação». O Governo mantém-se disponível para ir ajustando as medidas que forem necessárias.