A medida foi aprovada pelo Parlamento esta quinta-feira, em conjunto com outras medidas de apoio ao arrendamento na sequência da pandemia. Os estabelecimentos vão poder diferir o pagamento das rendas vencidas até dia 1 de setembro mas, se até lá a tua atividade passar a ser permitida, as rendas terão de começar a ser pagas no mês subsequente à abertura.
De acordo com a lei aprovada, deste diferimento «não pode resultar um período de regularização da dívida que ultrapasse o mês de junho de 2021». As rendas vencidas devem ser pagas «em prestações mensais não inferiores ao valor resultante do rateio do montante total em dívida pelo número de meses em que esta deva ser regularizada, pagas juntamente com a renda do mês em causa».
Ainda conforme a proposta de lei Proposta de Lei n.º 32/XIV, o não pagamento de rendas até à data definida não pode ser invocado como fundamento de resolução, denúncia ou outra forma de extinção de contratos.