Este regime extraordinário agora criado pelo Governo, e em vigor desde dia 15 de abril, prevê que os inquilinos que provem ter uma perda de rendimentos superior a 20%, na sequência da crise da Covid-19, possam adiar o pagamento da sua renda até um mês depois do término do Estado de Emergência, sem necessidade de autorização do senhorio, que deve ser informado cinco dias antes do vencimento da renda em questão.
Uma nota agora enviada pelo Ministério da Habitação à imprensa esclarece que os inquilinos podem optar se vão suspender a renda na íntegra ou se continuam a pagar uma parte. Ao Eco, o Governo avançou que «a lei prevê expressamente a flexibilização do pagamento das rendas e a despenalização dos atrasos. Em lado algum, no que se refere ao arrendamento habitacional, se refere que o arrendatário deve deixar de pagar integralmente a renda». A ideia, diz o ministério, é «garantir a não acumulação de dívidas que posteriormente sejam difíceis de saldar».