Esta proposta altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda nos contratos de arrendamento não habitacional, no âmbito da pandemia. Em paralelo, foram também aprovadas propostas de alteração do PS, PSD e BE ao texto do Governo, conforme explicou à Lusa o deputado socialista, Hugo Costa.
Os inquilinos que aderiram a esta moratória podem diferir as rendas até ao terceiro mês subsequente ao do encerramento da atividade durante o Estado de Emergência. Os montantes vencidos durante o ano de 2020 podem ser pagos só a partir de janeiro do próximo ano, em 24 mensalidades. Está previsto que senhorios e inquilinos possam chegar a um melhor entendimento do que o previsto na lei, como o perdão de rendas.
A proposta de alteração agora em causa prevê a possibilidade de os senhorios que ficaram com rendas suspensas recorrerem a empréstimos, através de uma linha de crédito específica, com juros reduzidos, ainda a regulamentar. Esta medida surge em resposta às críticas de vários partidos que criticaram a ausência de mecanismos de apoio aos senhorios com quebras de rendimentos em sequência das moratórias. Será clarificado no texto final que este regime não se aplica aos centros comerciais.
Entre as propostas aprovadas está também uma do BE sobre garantias bancárias, e o PDS propôs também alterações relacionadas com clarificações jurídicas.
De acordo com o Eco, este diploma irá a votação final global esta quinta-feira. Na generalidade, já foi aprovado com os votos a favor do PS, PAN e Cristina Rodrigues, com a abstenção do PSD, CDS, Chega, Iniciativa Liberal, BE PCP e PEV.