Esta medida consta da resolução do Conselho de Ministros que aprova o Programa de Estabilização Económica e Social, segundo o qual se prevê que «nestes casos o empréstimo possa ser convertido em subsídio não reembolsável (…). O apoio adicional a estas famílias irá garantir que estas podem permanecer na sua habitação, evitando novas situações de precariedade habitacional», cita o Negócios.
O apoio em causa será disponibilizado até setembro e só começa a ser pago pelos inquilinos seis meses depois do período de financiamento. Mas o Governo considera que «há ainda que considerar a possibilidade de parte das famílias apoiadas serem de baixos recursos e não conseguirem recuperar um nível de rendimentos e uma estabilidade financeira que lhes permita arcar com os encargos decorrentes dos seus compromissos com a habitação».
Resta aguardar pela regulamentação desta medida, que vai definir todos os critérios, nomeadamente os requisitos necessários para que os inquilinos tenham direito a este apoio.