Segundo o DV, a proposta foi aprovada sem votos contra, com a abstenção do PSD, CDS, PAN, Iniciativa Liberal e Chega, com os votos favoráveis das restantes bancadas.
Até 30 de setembro, os proprietários com contratos de arrendamento habitacional ou não habitacional não podem denunciar os referidos contratos que terminem, a não ser que o arrendatário não se oponha à cessação.
Esta medida foi inicialmente aprovada a 19 de março no contexto da pandemia de Covid-19 e é agora prolongada por forma a adequar as medidas excecionais e temporárias ao atual enquadramento da pandemia.
À data, ficou definido que os prazos de caducidade dos contratos e a execução de penhoras sobre habitação própria e permanente ficavam suspensos «durante a vigência das medidas de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da doença Covid-19, conforme determinada pela autoridade de saúde pública e até 60 dias após a cessação de tais medidas».