O Governo optou por um elenco menos intenso de restrições, suspensões e encerramentos do que aquele que se encontrava vigente, ao abrigo do estado de emergência, prevendo um levantamento gradual dessas restrições. Neste contexto, passa a ser permitido, nomeadamente, o funcionamento de estabelecimentos de prestação de serviços de atividade imobiliária. Continuar a ler