COVID-19: Suspensas penhoras e vendas judiciais de imóveis. Prazos dos procedimentos de contratação pública retomam a sua contagem
A Lei n.º 4-A/2020, de 6 de abril, suspende quaisquer atos a realizar em sede de processo executivo, determina a não aplicabilidade aos procedimentos de contratação pública da suspensão dos prazos dos procedimentos administrativos e prevê a dispensa da caução e dos documentos de habilitação.