Foi aprovada em Conselho de Ministros, no dia 20 de março, uma proposta de lei que estabelece um regime excecional e temporário de contagem dos prazos dos contratos de arrendamento habitacionais e não habitacionais.
Segundo adiantou o Primeiro-Ministro no final da reunião, o diploma, a submeter ainda à apreciação da Assembleia da República, vai suspender o prazo de caducidade dos contratos de arrendamento que caduquem nos próximos três meses. Continuar a ler