No que concerne aos pedidos de registo por meios eletrónicos, o diploma estabelece que os pedidos de registo civil, de veículos, comercial e predial que não possam ser efetuados online através da página da Internet do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN, I. P.), podem ser enviados para o endereço de correio eletrónico do respetivo serviço de registo, ou por outra via eletrónica que seja definida pelo conselho diretivo do IRN, I. P. Continuar a ler