De acordo com o diploma, o encerramento de instalações e estabelecimentos ao abrigo do mesmo não pode ser invocado como fundamento de resolução, denúncia ou outra forma de extinção de contratos de arrendamento não habitacional ou de outras formas contratuais de exploração de imóveis, nem como fundamento de obrigação de desocupação de imóveis em que os mesmos se encontrem instalados. Continuar a ler
Arrendamento
COVID-19: Encerramento de estabelecimentos não pode ser invocado como fundamento de extinção de contratos de arrendamento ou outros de exploração de imóveis
Foi publicado em Diário da República o Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República. Entre as medidas aprovadas destacamos o efeito do encerramento de instalações e estabelecimentos sobre contratos de arrendamento e outras formas de exploração de imóveis.
Tiago Cabral |
