Mantém-se a previsão de que o encerramento de instalações e estabelecimentos ao abrigo do decreto que regulamenta a prorrogação do estado de emergência não pode ser invocado como fundamento de resolução, denúncia ou outra forma de extinção de contratos de arrendamento não habitacional ou de outras formas contratuais de exploração de imóveis, nem como fundamento de obrigação de desocupação de imóveis em que os mesmos se encontrem instalados. Continuar a ler