O diploma estabelece uma moratória de seis meses, até 30 de setembro de 2020, durante a qual está proibida a revogação das linhas de crédito contratadas e se prevê a prorrogação ou suspensão dos créditos até ao final daquele período, de forma a garantir a continuidade do financiamento às famílias e empresas e a prevenir eventuais incumprimentos resultantes da redução da atividade económica.