O diploma estabelece uma moratória de doze meses, contados a partir do termo do primeiro mês subsequente à cessação do estado de emergência, para o pagamento da renda nos contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional.
O diploma estabelece uma moratória de doze meses, contados a partir do termo do primeiro mês subsequente à cessação do estado de emergência, para o pagamento da renda nos contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional.