As sanções agora estabelecidas aplicam-se a situações de violação das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público, das regras relativas ao uso de máscaras ou viseiras, regras de suspensão do funcionamento de determinados estabelecimentos que devam permanecer encerrados, regras relativas aos horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços, regras sobre a realização de celebrações e de outros eventos, regras de lotação máxima dos transportes, entre outras. Continuar a ler