Em causa está o n.º 5 do artigo 168.º-A da Lei do Orçamento do Estado para 2020 (LOE 2020), aditado pelo Orçamento Suplementar, que suspende, até 31 de dezembro de 2020, a obrigação de pagamento das rendas mínimas por parte dos lojistas, sendo apenas devido aos proprietários dos centros comerciais o pagamento da componente variável da renda, calculada sobre as vendas realizadas pelo lojista, além de todas as despesas contratualmente acordadas, designadamente as referentes a despesas e encargos comuns.