A APCC anuncia em comunicado que «apresentou na Provedoria de Justiça uma queixa contra o n.º5 do artigo 168.º» da LOES, «que isenta os lojistas presentes nos centros comerciais de pagamento da renda mínima, denunciando a inconstitucionalidade do referido normativo».
A Associação pede à Provedoria que «tome em consideração as preocupações manifestadas, diligenciando juntos dos órgãos estaduais competentes para correção de uma situação que se reputa injusta, pouco clara, e de duvidosa compatibilidade constitucional e, caso assim o considere adequado, possa, em qualquer caso, requerer ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade da norma».
A queixa é suportada pelos pareceres jurídicos elaborados pelos constitucionalistas Jorge Miranda, Rui Medeiros e Jorge Reis Novais, segundo os quais a nova lei «conduz a situações de manifesta e profunda injustiça material, que suscitam dúvidas de constitucionalidade assinaláveis por violação, entre o demais, de direitos, liberdades e garantias». Por outro lado, «reflete a ilegitimidade da intervenção legislativa do Estado no plano de relações jurídico-privadas, comprimindo ilegitimamente direitos, liberdades e garantias e assim conduzindo a uma especial oneração dos proprietários dos centros comerciais na sua relação com os lojistas».
Segundo o Presidente da APCC, António Sampaio de Mattos, «os pareceres agora apresentados na Provedoria de Justiça para sustentar a nossa posição, indicam que o Orçamento Suplementar reflete uma interferência direta do Estado em contratos privados, anulando ou limitando as soluções de consenso a que lojistas e centros comerciais pudessem chegar, e impõe um prejuízo sério e injustificado na esfera patrimonial dos proprietários dos centros comerciais».
O dirigente associativo esclarece que «não se rejeita que aos lojistas afetados pelas medidas legislativas e administrativas de exceção que determinaram o encerramento dos estabelecimentos comerciais ou a suspensão da sua atividade não fosse devida uma ajuda de natureza pública. O que rejeitamos é que essa ajuda seja coercivamente transmitida para os proprietários dos centros comerciais, que em nada contribuíram para a situação e que, de igual forma, foram severamente impactados pela pandemia».
Outra questão que se tem colocado, nomeadamente por parte dos lojistas, é a possível retroatividade da lei. Mas, de acordo com os constitucionalistas citados pela APCC, «não há dúvidas que a lei entrou em vigor no dia 25 de julho de 2020, sendo manifesta e cristalina a sua aplicação não retroativa (por só abranger rendas futuras) a contratos já celebrados e em execução».
A APCC questiona também o facto de a norma se aplicar exclusivamente aos contratos de lojas de centros comerciais, excluindo os «contratos de arrendamento com fins comerciais (por exemplo as lojas de rua)».
Sampaio de Mattos garante que a APCC e os seus associados «continuam, como sempre estiveram, disponíveis para, em conjunto com os lojistas, encontrar as soluções adequadas a cada momento e à capacidade de cada lojista, tendo em vista a preservação do emprego gerado por este setor e a sua contribuição para a retoma da economia».
A Associação de Marcas de Retalho e Restauração reagiu ao anúncio, e não se surpreende com o pedido, já que a APCC já tinha apresentado aos deputados e ao Presidente da República estes pareceres.
O facto de a APCC ter «esperado dois meses para fazer este pedido revela bem que não se trata mais do que uma manobra para tentar condicionar as senhoras e os senhores deputados a não clarificaram que o justo e equilibrado regime das rendas se aplica desde o encerramento das lojas», cita o Eco. E nota ainda que «o apelo de justiça por parte da APCC não deixa suscitar alguma curiosidade, uma vez que os próprios centros comerciais acham justo que os lojistas paguem a totalidade das rendas com as lojas e restaurantes fechados», cita o mesmo jornal.