O Decreto-Lei n.º 37-A/2020, de 15 de julho, faz acrescer aos deveres das pessoas singulares e coletivas o cumprimento das regras aplicáveis ao tráfego aéreo e aos aeroportos, nos termos das declarações das respetivas situações de alerta, contingência ou calamidade. Continuar a ler
Legislação
Alterado o regime sancionatório aplicável no âmbito da situação de alerta, contingência ou calamidade
O quadro sancionatório foi atualizado na sequência da prorrogação das medidas restritivas do tráfego aéreo em Portugal e da obrigação de realização do controlo de temperatura corporal aos passageiros que cheguem a território nacional, enquanto meio de prevenção complementar à propagação da doença COVID-19.
Tiago Cabral |
