Tributação de mais-valias é «obstáculo à legalização» do alojamento local

Tributação de mais-valias é «obstáculo à legalização» do alojamento local

O alerta é feito por Eduardo Miranda, presidente da Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP), num momento em que o Governo revelou estar a estudar a alteração do regime de Tributação do Alojamento Local.

O regime atualmente em vigor classifica o alojamento local como prestação de serviços o que significa que na afetação de um prédio urbano à atividade de alojamento local, o titular da exploração tem de declarar junto da Autoridade Tributária o início de atividade (ou alteração de atividade) passando a ser tributado na categoria B. A afetação do imóvel a uma nova atividade gera uma mais-valia que corresponde à diferença entre o valor de aquisição da casa e o seu valor de mercado à data da afetação. E se esta primeira mais-valia «fica suspensa» o problema coloca-se na segunda mais-valia, quando o titular da exploração pretende desafetar o imóvel da atividade de alojamento local e reafecta-la ao uso habitacional.

«Esta questão das mais-valias é um dos maiores obstáculos à legalização do alojamento local», sublinha o presidente da ALEP, em declarações ao Diário de Notícias/ Dinheiro Vivo, acrescentando que este é também um dos motivos para que alguns dos operadores que desistiram da exploração da atividade «mantenham o registo e não cancelem a atividade».

Citada pela mesma fonte, Mariana Gouveia de Oliveira, da Miranda Alliance, aponta que «o imposto é bastante mais pesado» e explica que se a primeira mais-valia (que ficou suspensa) é considerada em apenas 50% do seu valor, na segunda é tido em conta a quase totalidade do valor (em 95%), porque se lhe aplicam as regras da categoria B e não as da G.

Uma alteração introduzida pelo Orçamento do Estado para 2017 permite, em sede de IRS, optar pela tributação na categoria F (Rendas) a quem explora a atividade de alojamento local. Ainda que a sujeição à taxa autónoma de 28% sobre os rendimentos obtidos nesta atividade possa não ser tão atrativa quanto as regras da categoria B, esta opção protege os proprietários deste risco das mais-valias.