Senhorios têm de corrigir IRS por causa da taxa de proteção civil

Senhorios têm de corrigir IRS por causa da taxa de proteção civil

 

A confirmação foi dada à ALP, segundo a qual está em causa a necessidade de retificação das declarações Modelo 3 do IRS por parte dos proprietários com imóveis arrendados, que tenham deduzido essa despesa em sede de IRS.

A associação nota que, segundo a resposta da AT, «as declarações de rendimentos têm de ser retificadas num prazo de 30 dias, a partir de uma data que, em verdade, não é possível aferir qual é. Recorde-se que a opção de devolução encontrada pela autarquia de Lisboa, através de vale postal, foi expedida para as moradas de residência de milhares de proprietários lisboetas, sem qualquer registo de correio, sendo assim impossível determinar qual o prazo que está neste momento a correr», pode ler-se em comunicado.

A confirmação foi também dada ao Negócios, segundo a qual «os proprietários de imóveis arrendados que suportaram a taxa de proteção civil do município de Lisboa e que tenham incluído o respetivo montante como custos e encargos do anexo F da declaração modelo 3 de IRS, devem proceder à entrega da declaração modelo 3 de substituição, relativa aos anos em que tenha ocorrido o pagamento da taxa», diz a AT.

A ALP defende que A «deveria ser adotada pela AT uma solução de correção oficiosa das liquidações, que não onerasse os proprietários, com burocracias inerentes a uma situação aos quais foram alheios. A possibilidade de aplicação de coimas neste caso é, para a ALP, uma aberração. Deveria ser a Câmara a assumir perante o Estado a responsabilidade pelo IRS que não foi liquidado em consequência da pseudo-taxa que lançou», pode ainda ler.se na mesma nota.