Senhorios podem vir a ter IRS mais baixo

Senhorios podem vir a ter IRS mais baixo

De acordo com o Negócios, está a ser equacionada a redução da atual taxa especial de 28% aplicada aos rendimentos prediais da categoria F do IRS no caso dos contratos de arrendamento com períodos em torno dos 10 anos de duração, mas os detalhes desta proposta não estão ainda fechados.

A ideia é fomentar o arrendamento por oposição ao alojamento local, de curta duração, nomeadamente em Lisboa e Porto. As duas modalidades são tributadas de forma diferente, e o alojamento local é, regra geral, mais rentável.

O AL é tributado pela categoria 13 no regime simplificado de IRS, e considera 35% do rendimento bruto, que é englobado e sujeito às taxas gerais de IRS. No arrendamento, categoria F de rendimentos prediais, é tributada uma taxa especial de 28% sobre as rendas líquidas de despesas.

Contudo, os proprietários acreditam que esta proposta é «impraticável» e «não vai ter eficácia nenhuma. Ninguém celebra arrendamento de 10 anos», diz Luís Menezes Leitão, presidente da ALP, citado pela Lusa. Mesmo os inquilinos, representados por Romão Lavadinho, presidente da AIL, acreditam que «é dispensável ser o arrendamento por um mínimo de 10 anos» e que a taxa de IRS paga pelos proprietários «não devia ultrapassar os 15%. No caso de ser renda acessível a valores baixos, consideramos que [os senhorios] até nem deviam pagar nada de IMI».

Tanto Menezes Leitão como António Frias Marques, presidente da ANP, dão mais importância ao seguro de renda. De acordo com este representante, «se puserem de pé o seguro de renda, isso dá garantias ao proprietário e não vão faltar casas para arrendar».