Desde janeiro deste ano é possível deduzir em sede de IRS as despesas com arrendamento de imóveis destinados a membros do agregado que tenham até 25 anos e se encontrem a frequentar estabelecimentos de ensino localizados a mais de 50km da sua residência permanente.
Contudo, a dedução desta despesa apenas será admitida quando exista documento que, nos termos da lei, titule o arrendamento, como é o caso do recibo de renda. O novo modelo de recibo já foi aprovado e publicado pelo Governo e cabe agora aos senhorios proceder à correta emissão. O jornal de Negócios alerta que os senhorios de estudantes deslocados deverão retificar os recibos que já tiverem emitido desde janeiro para que as despesas com arrendamento de 2018 possam ser deduzidas ao IRS a entregar no próximo ano.