Santa Maria Maior quer anular novos registos de AL

Santa Maria Maior quer anular novos registos de AL

 

Isto porque, em mês e meio, foram registados mais de 800 novos estabelecimentos só no centro histórico de Lisboa, o dobro de há um ano atrás. A “corrida” aos registos prende-se com o facto de, a partir de 21 de outubro, quando a nova lei entra em vigor, estas freguesias poderão suspender a concessão de novas licenças até que seja aprovado um novo regulamento que defina áreas de contenção. Mas o executivo da junta entende que os registos já feitos desde que a lei foi aprovada podem ser anulados.

Santa Maria Maior concentra o maior número de alojamentos locais de Lisboa, num total de 3.695 unidades inscritas, mais de 25% do total de unidades existentes no município de Lisboa. Segundo o Eco, entre 17 de julho, quando a lei foi aprovada, e 31 de agosto foram registados 1.300 alojamentos no município de Lisboa, 349 em Santa Maria Maior.

Para Miguel Coelho, presidente desta junta de freguesia, «é um erro que se tenha dado dois meses como prazo para a entrada em vigor da lei. No entendimento desta Junta de Freguesia, os novos registos poderão ser anulados».

No entanto, vários especialistas consultados pela mesma fonte são de opinião diferente, já que «a lei não prevê nenhum mecanismo que permita às câmaras municipais cancelarem ou anularem estabelecimentos de alojamento local devidamente registados entre a data da publicação da lei e a data da sua entrada em vigor», explica Salvador Pires Marques, da CMS Rui Pena & Arnaut. Já Margarida de Amorim e Vasco Franco, da PLMJ, acreditam que o artigo referente às “disposições transitórias” da nova lei «acautela e protege os registos de alojamento local no Registo Nacional de Alojamento Local realizados até à entrada em vigor desta, na medida em que expressamente prevê e refere que estes registos se mantêm válidos».