Regime transitório de suspensão de despejos deverá vigorar até março de 2019

Regime transitório de suspensão de despejos deverá vigorar até março de 2019

 

O Projeto de Lei n.º 854/XIII, do Partido Socialista (PS), prevê «um regime estritamente transitório e extraordinário» de «proteção de pessoas idosas ou com deficiência que sejam arrendatários e residam no mesmo local há mais de 15 anos».

Durante a discussão na especialidade, na Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, do Projeto de Lei n.º 854/XIII, os grupos parlamentares do PCP e do PS apresentaram duas propostas de alteração à produção de efeitos daquele projeto. O PCP votou contra o prazo inicialmente proposto pelo PS - 31 de dezembro de 2018 - defendendo que o prazo fosse alargado até 31 de dezembro de 2019. Também o grupo parlamentar do PS apresentou um texto de substituição à sua proposta inicial, em que alarga a produção de efeitos daquele regime até 31 de março de 2019. A proposta de alteração do PS foi aprovada com o apoio do BE e do PCP.

 

Parlamento discute esta semana o regime transitório de suspensão de despejos habitacionais de pessoas com mais de 65 anos ou mais de 60% de deficiência

 

Na exposição de motivos do Projeto de Lei n.º 854/XIII, os deputados do PS explicam que o objetivo deste diploma é «acautelar a proteção das categorias mais fragilizadas dos inquilinos num momento de pressão significativa para qual a legislação em vigor não oferece repostas satisfatórias».

De acordo com o texto daquele diploma, quando em causa esteja um contrato de arrendamento para habitação cujo arrendatário resida há mais de 15 anos no locado e tenha idade igual ou superior a 65 anos ou grau comprovado de deficiência igual ou superior a 60%, o senhorio só poderá opor-se à renovação, ou proceder à denúncia, do contrato de arredamento para dar resposta a necessidade de habitação pelo próprio ou pelos seus descendentes em 1.º grau. Para aqueles inquilinos as demais causas de denúncia pelo senhorio ficarão temporariamente suspensas.

Assim, quando seja promovido procedimento especial de despejo ou ação judicial de despejo, com fundamento na necessidade de desocupação do locado para demolição, realização de obra de remodelação, restauro profundos ou mediante comunicação prévia ao arrendatário, «o juiz competente, conforme os casos, determina a suspensão da respetiva tramitação no balcão do nacional do arrendamento ou a suspensão da instância». O mesmo se aplica na sequência de oposição do senhorio à renovação.

Este regime transitório não se aplicará aos casos em que tenha havido lugar ao pagamento de indemnização ao arrendatário pela não renovação ou pela denúncia do contrato de arrendamento, quando tenha sido celebrado contrato envolvendo pagamento dessa indemnização, quando tenha sido determinada a extinção do contrato de arrendamento por decisão judicial ou quando tenha sido emitida decisão ou título de desocupação do locado nos termos da lei.

 

ALP considera projeto do PS inconstitucional

 

A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) manifestou sério descontentamento com o projeto do PS que considera «uma clara violação» dos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança, uma medida «inconstitucional» e que irá «arrasar» o mercado de arrendamento. Em comunicado, citado pela SIC notícias, a ALP afirma que «se vai bater de forma incansável nas instâncias competentes em defesa dos proprietários lesados por estas sucessivas iniciativas inconstitucionais».