Regime de suspensão de despejos foi aprovado

Regime de suspensão de despejos foi aprovado

 

O Projeto de Lei n.º 854/XIII, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista (PS), que estabelece um regime extraordinário e transitório de proteção de pessoas idosas ou com deficiência que sejam arrendatários e residam no mesmo local há mais de 15 anos, foi aprovado em sessão plenária no dia 6 de junho, com os votos a favor do PS, do PCP, do BE e do PAN. O PSD e CDS-PP votaram contra.

Na sequência da discussão na especialidade, o prazo de vigência inicialmente previsto foi alargado de 31 de dezembro de 2018 para 31 de março de 2019. Ficou estabelecido que este regime extraordinário e transitório «aplica-se a contratos de arrendamento para habitação cujo arrendatário, à data de entrada em vigor da presente lei, resida há mais de 15 anos no locado e tenha idade igual ou superior a 65 anos ou grau comprovado de deficiência igual ou superior a 60%».

Durante o período transitório, o senhorio só poderá opor-se à renovação, ou proceder à denúncia, do contrato de arrendamento, para dar resposta a necessidade de habitação pelo próprio ou pelos seus descendentes em 1.º grau. Excetuando estas situações, ficam temporariamente suspensas, para aqueles inquilinos, as denúncias, ou a oposição à renovação, já efetuadas pelo senhorio, quando a produção de efeitos dessas comunicações ocorra já durante a vigência da nova lei. E, nos casos em que se verifica a suspensão, se tiver sido promovido procedimento especial de despejo, ou ação judicial de despejo, o juiz competente, conforme os casos, determinará a suspensão da respetiva tramitação no balcão nacional do arrendamento ou a suspensão da instância.