Publicadas alterações regulamentares ao regime dos Vistos Gold

Publicadas alterações regulamentares ao regime dos Vistos Gold

 

Trata-se de uma extensa revisão que vem alterar o quadro regulamentar do regime de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional, atualizando e harmonizando a regulamentação deste regime com a última alteração à Lei n.º 23/2007 (vulgo, regime dos Vistos Gold). Esta alteração vem também simplificar os procedimentos de pedido de visto e de autorização de residência em Portugal, introduzindo procedimentos digitais que permitem reduzir deslocações e despesas dos interessados na obtenção de vistos.

 

Menos deslocações em todos os procedimentos

 

Os procedimentos passam a ser digitais e, nos casos permitidos pela lei, as pessoas passam a poder tratar de tudo à distância. Passa a ser possível pedir que o atendimento relacionado com a autorização de residência seja feito em qualquer direção ou delegação regional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Quando o parecer para visto de residência for positivo, passa a ser possível comunicar ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) a data de viagem, para Portugal, para que o atendimento seja marcado antecipadamente. O SEF passa também a poder ‘reutilizar’ os documentos anteriormente entregues, evitando estar a repetir pedidos.

Outra alteração de grande impacto tem a ver com a regularização da situação das pessoas que não tenham entrado legalmente no país. Quando em causa esteja alguém que cumpra todos os requisitos para ter visto de residência e esteja há mais de um ano a trabalhar em Portugal passa a beneficiar de um regime excecional.

Especialmente contemplados nesta alteração são os estudantes e os investidores. Os pedidos de visto ou autorização de residência apresentados por estudantes do ensino superior de países de língua oficial portuguesa serão dispensados da entrevista e da prova de meios de subsistência. No caso dos investidores está prevista a abertura de postos de atendimento para prestar informação especializada a investidores.

 

BE propõe fim do regime dos Vistos Gold

 

A par do Regime Jurídico dos Residentes Não Habituais, o Regime dos Golden Visa, foi um dos instrumentos de captação de residentes mais importantes e, consequentemente, dinamizadores do mercado imobiliário. Contudo, a morosidade do processo e a sucessiva quebra no número de pedidos de Autorização de Residência para atividade de Investimento (ARI), têm suscitado críticas por parte dos vários partidos com assento parlamentares.

O Bloco de Esquerda (BE) apresentou, no final do mês de julho, um projeto de lei que propõe a revogação do regime dos Golden Visa. Na exposição de motivos daquele diploma, o BE aponta que «ao longo da sua vigência, este instituto tem estado associado a práticas de corrupção, tráfico de influências, peculato e branqueamento de capitais, e a outros ilícitos fiscais e criminais». E refere que «os vistos gold são um fator que em muito contribui para a proliferação da criminalidade económica». Na perspetiva do BE, «o fim do instituto dos vistos gold terminará com algo que favorece a criminalidade económica, porá fim a uma das principais causas da especulação imobiliária e acabará com um privilégio injustificado que atira uns para um pesadelo burocrático, enquanto estende a passadeira vermelha a outros».

 

Concessão de Vistos continua em quebra

 

De acordo com os dados estatísticos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), em julho, o investimento captado através dos Vistos Gold caiu 50,5% face ao mês de junho, e 56% em termos homólogos, para 26,1 milhões de euros.

Foram concedidos apenas 47 vistos, todos através da compra de bens imóveis, dos quais sete para reabilitação urbana.

Em termos acumulados, desde 2012, ano em que foi criado este regime, até ao mês de julho, foi captado um investimento total de 3.921.411.271,37 euros, dos quais 366.144.760,19 euros por via da transferência de capital e 3.555.266.511,18 euros pela aquisição de bens imóveis.