A versão da lei agora aprovada acabou por ser bastante mais atenuada que a inicialmente apresentada pelo PS, que previa que os proprietários de AL não pudessem ter mais de 7 unidades. Caso contrário ficariam sujeitos a coimas até 35.000 euros no caso de empresas, coimas estas que também ficam sem efeito.
O PS explicou ao Negócios que, para esta alteração, foi tido em consideração o facto de os maiores desequilíbrios serem registados nas áreas de contenção, onde «pode haver um desequilíbrio entre a carga turística e a habitação permanente».
Para abrir um AL nestas áreas, os empresários terão de ter uma autorização prévia do município para o efeito. E aí não poderão ter mais de 7 unidades em exploração.