Para a ALP, «é evidente que esta nova alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, que visa acomodar a transferência de competências da AT para os órgãos municipais, se traduzirá num novo aumento da carga fiscal sobre o património imobiliário, depois de a cobrança de IMI já ter disparado entre 2002 e 2015».
No caso da Câmara de Lisboa, os proprietários salientam o pagamento da taxa de proteção civil, que consideram ilegal e que compensa o facto de a taxa de IMI do município ser das mais baixas, à qual não querem que se acresçam mais impostos.
A ALP «opõe-se por isso frontalmente a que a competência de avaliação dos imóveis para efeitos tributários em sede de IMI seja delegada nas autarquias. A falta de isenção das autoridades locais, que são as beneficiárias das receitas de IMI, é o primeiro atentado grosseiro deste diploma, aprovado praticamente às escondidas, em sede de Conselho de Ministros». Segundo os proprietários, esta proposta «não constava do comunicado dessa reunião, nem tão-pouco foi mencionado no rotineiro briefing aos órgãos de comunicação social do passado dia 16 de fevereiro».
Por outro lado, os proprietários acreditam que, se avançar, «esta medida vai produzir um conjunto de arbitrariedades, e de regras e critérios distintos de concelho para concelho».
A proposta de lei em causa prevê que as autarquias sejam a única entidade a designar e contratar os peritos avaliadores para definir o VPT dos imóveis, os pedidos de reavaliação de imóveis e a decisão das reclamações dos proprietários. Segundo o Negócios, que avançou esta notícia, a ideia do Governo é «promover a descentralização das competências atualmente exercidas pela administração direta do Estado».
O tema será discutido no Parlamento a 16 de março.