Promulgada lei sobre direito de preferência dos arrendatários

Promulgada lei sobre direito de preferência dos arrendatários

 

Marcelo Rebelo de Sousa considera que esta lei foi melhorada e reequilibrada. Na nota divulgada no portal da Presidência da República pode ler-se que «atendendo às alterações introduzidas pela Assembleia da República, tomando plenamente em conta as clarificações solicitadas na mensagem de 1 de agosto de 2018 e melhorando e reequilibrando o diploma, o Presidente da República promulgou o Decreto da Assembleia da República n.º 248/XIII, que altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de novembro de 1966, garantindo o exercício efetivo do direito de preferência pelos arrendatários na alienação do locado».

Esta nova versão da lei foi aprovada a 21 de setembro com votos contra do PSD e a favor do PS, BE, PCP, PEV e PAN, segundo o Idealista. Segundo a mesma, o direito de preferência não poderá ser aplicado sobre vendas de imóveis em bloco, as várias frações terão de ser consideradas de forma isolada, e os inquilinos poderão exercer o direito de preferência sobre a sua fração.