As isenções em sede de Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e de Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) pretendem ser «incentivos ao desenvolvimento do mercado de arrendamento com renda acessível para fins habitacionais, à fixação de residência de famílias e de jovens, nomeadamente no centro histórico do Porto, e à reabilitação do edificado urbano», explica a autarquia no texto daquele regulamento, citado pela Lusa.
Na área do ‘Apoio ao Arrendamento para Fins Habitacionais’, a autarquia prevê uma redução em 50% do IMI e a isenção do IMT.
No seu conjunto estas isenções, quer para a aquisição de imóveis quer para o arrendamento habitacional, pretendem «combater a pressão imobiliária e estimular a fixação de agregados familiares na cidade».
Também os promotores são contemplados neste regulamento, em ‘Apoio aos Promotores de Ações de Reabilitação Urbana’, estão previstas a «isenção de IMI e IMT para prédios objeto de reabilitação urbana localizados em Áreas de Reabilitação Urbana ou concluídos há mais de 30 anos».
Nas contas da autarquia estes benefícios fiscais deverão totalizar uma quebra de 1,7 milhões de euros na receita anual do munícipio.