Plataformas são obrigadas a ter registo oficial do AL

Plataformas são obrigadas a ter registo oficial do AL

A realização das reservas vai passar a incluir um campo onde terá de constar o número do Registo Nacional de Turismo, correspondente a cada unidade de alojamento, medida que faz parte do novo Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos, publicado a 30 de junho em Diário da República.

As coimas para as plataformas podem ir dos 1.250 até aos 32.500 euros. Para os proprietários podem ir dos 2.500 aos 3.740 euros no caso de pessoas singulares e entre os 25.000 e os 35.000 euros no caso de pessoas coletivas, noticia o Negócios. 

Em função da gravidade e da reiteração das contraordenações, bem como da culpa do agente, podem ser aplicadas sanções acessórias, tais como a suspensão da atividade pelo período de até dois anos.