Os inquilinos com menos de 65 anos que apresentem rendimentos baixos e cujos contratos de arrendamento antigos foram atualizados terão 8 anos durante os quais a renda fica limitada, e só pode ser aumentada de acordo com os seus rendimentos, nunca além de um valor equivalente a 1/15 do VPT do imóvel, explica o Negócios.
A proposta foi apresentada pelo PS no dia da votação, tendo sido aprovada também com os votos do PCP e do BE. Inicialmente, o PS pretendia avançar com uma prorrogação deste período transitório de 5 para 10 anos para os inquilinos idosos ou com deficiência superior a 60% que apresentassem carências financeiras, deixando de fora os arrendatários com menos de 65 anos, independentemente da sua situação financeira.
Ficou aprovada pelos deputados uma redação segundo a qual os inquilinos com mais de 65 anos ou com deficiência e que tenham rendimento anual bruto inferior a 5 remunerações mínimas nacionais anuais beneficiam de um período transitório de 10 anos.
Uma outra alteração aprovada estipula que, findo o período transitório, o contrato antigo transitará para o Novo Regime do Arrendamento Urbano, mas manter-se-á por mais cinco anos a menos que outra seja a vontade das partes, por oposição aos 2 anos da lei atual. Explica a mesma fonte que durante este período, manter-se-á ainda uma limitação à renda, que já não será limitada de acordo com os rendimentos do arrendatário, mas que não poderá ir além de um quinze avos do VPT do imóvel.
Destaque também para o facto de que o Balcão Nacional do Arrendamento será mantido. Foram também introduzidos novos escalões para o RABC, decorrentes do aumento do salário mínimo, e aprovada uma alteração ao artigo da lei do arrendamento urbano que determina como é feita a atualização das rendas em função dos rendimentos, tendo sido introduzidos 2 novos escalões intermédios de 14% para rendimentos entre os 500 e os 750 euros, e outro de 22% par rendimentos entre 1.000 e 1.500 euros.