De acordo com o DV, a desafetação de um imóvel do AL e a sua retirada desta atividade já estava sujeita ao pagamento de mais-valias, mas a norma suscitava dúvidas sobre o pagamento do imposto. Agora fica claro que não há pagamento de mais-valias quando a habitação for «afeta à obtenção de rendimentos da categoria F (rendas), mantendo-se o diferimento da tributação do ganho enquanto o imóvel mantiver aquela afetação».
Esta medida entrará em vigor a partir de janeiro.