Parlamento regula direito de preferência no arrendamento

Parlamento regula direito de preferência no arrendamento

Depois de uma proposta do Bloco de Esquerda que previa um prazo de 90 dias para os arrendatários exercerem o direito de preferência, surgiu o consenso entre os grupos parlamentares para o prazo que até agora era de 8 dias ser alargado para 30 dias.

Uma das outras alterações essenciais é a possibilidade dos arrendatários poderem exercer o direito de preferência, mesmo em negócios sobre portfolios imobiliários ou em caso de edifícios sem propriedade horizontal devidamente constituída. A legislação não era conclusiva sobre este facto, mas a jurisprudência apontava para que o direito de preferência não fosse exercível se não existisse propriedade horizontal devidamente constituída. Agora, a redação que vai ser votada deixa claro que o vendedor tem de descriminar o valor atribuível a cada arrendatário por forma a permitir o exercício da opção de compra.

Uma questão crítica é a formalização da propriedade horizontal, que no diploma agora consensualizado fica a cargo do arrendatário que exerce a opção de compra. Aqui, fica a dúvida de como o negócio pode prosseguir entre promitente comprador e vendedor. Uma vez que o edifício é vendido com menos uma fração, por hipótese teórica, como pode o negócio ser formalizado sem a constituição de propriedade horizontal que fica a cargo do arrendatário que exerce a opção de compra. Uma questão que deverá ser clarificada quando se ficar a conhecer em detalhe o diploma.

A deputada Helena Roseta deu conta destas alterações à Vida Imobiliária. O modelo de regulação é o resultado da negociação entre os grupos parlamentares. Partindo de uma proposta do Bloco de Esquerda, foi possível consensualizar com o Partido Socialista e o Partido Comunista as medidas que serão sujeitas a votação final. Nas palavras de Helena Roseta, “conseguimos uma situação de equilíbrio que vem responder a uma nova escala do mercado imobiliário, muito mais global, e que exige medidas de proteção adicionais, que são inteiramente justificadas e sensatas”.

Uma visão bastante distinta é dos operadores de mercado imobiliário, protagonizados pela APPII através do seu vice presidente, Hugo Santos Ferreira, para quem “estas medidas têm o efeito contrário pretendido pelos nossos parlamentares, ao tornar impossível o acesso dos investidores institucionais ao mercado de arrendamento habitacional”, reforçando que os prejudicados finais são as famílias portuguesas porque “estas medidas vão levar a 'encolher'” o “já encolhido mercado de arrendamento habitacional”.