Depois de uma proposta do Bloco de Esquerda que previa um prazo de 90 dias para os arrendatários exercerem o direito de preferência, surgiu o consenso entre os grupos parlamentares para o prazo que até agora era de 8 dias ser alargado para 30 dias.
Uma das outras alterações essenciais é a possibilidade dos arrendatários poderem exercer o direito de preferência, mesmo em negócios sobre portfolios imobiliários ou em caso de edifícios sem propriedade horizontal devidamente constituída. A legislação não era conclusiva sobre este facto, mas a jurisprudência apontava para que o direito de preferência não fosse exercível se não existisse propriedade horizontal devidamente constituída. Agora, a redação que vai ser votada deixa claro que o vendedor tem de descriminar o valor atribuível a cada arrendatário por forma a permitir o exercício da opção de compra.
Uma questão crítica é a formalização da propriedade horizontal, que no diploma agora consensualizado fica a cargo do arrendatário que exerce a opção de compra. Aqui, fica a dúvida de como o negócio pode prosseguir entre promitente comprador e vendedor. Uma vez que o edifício é vendido com menos uma fração, por hipótese teórica, como pode o negócio ser formalizado sem a constituição de propriedade horizontal que fica a cargo do arrendatário que exerce a opção de compra. Uma questão que deverá ser clarificada quando se ficar a conhecer em detalhe o diploma.
A deputada Helena Roseta deu conta destas alterações à Vida Imobiliária. O modelo de regulação é o resultado da negociação entre os grupos parlamentares. Partindo de uma proposta do Bloco de Esquerda, foi possível consensualizar com o Partido Socialista e o Partido Comunista as medidas que serão sujeitas a votação final. Nas palavras de Helena Roseta, “conseguimos uma situação de equilíbrio que vem responder a uma nova escala do mercado imobiliário, muito mais global, e que exige medidas de proteção adicionais, que são inteiramente justificadas e sensatas”.
Uma visão bastante distinta é dos operadores de mercado imobiliário, protagonizados pela APPII através do seu vice presidente, Hugo Santos Ferreira, para quem “estas medidas têm o efeito contrário pretendido pelos nossos parlamentares, ao tornar impossível o acesso dos investidores institucionais ao mercado de arrendamento habitacional”, reforçando que os prejudicados finais são as famílias portuguesas porque “estas medidas vão levar a 'encolher'” o “já encolhido mercado de arrendamento habitacional”.