O imobiliário atravessa dias de alguma prosperidade, contudo o quadro legal do setor atravessa uma fase turbulenta com uma sucessão de alterações, revisões e propostas de novos regimes. Um dos diplomas mais controversos é o Decreto da Assembleia da República n.º 233/XIII, relativo ao exercício do direito de preferência pelos arrendatários, aprovado pelo Parlamento, em julho, e depois vetado pelo Presidente da República. De regresso ao Parlamento, os deputados têm trabalhado para superar as lacunas e falhas apontadas pelo Presidente da República ao texto inicial. O projeto de lei regressa assim ao Parlamento para reapreciação, em sessão plenária, já no próximo dia 21 de setembro.
Recorde-se que em causa esta uma alteração ao Código Civil que pretende efetivar o exercício do direito de preferência pelos arrendatários na alienação do local arrendado, «garantindo plenamente esse direito», refere o texto daquele diploma. Para o arrendatário ter direito de preferência na compra e venda ou dação em cumprimento do local arrendado, a lei deixa de exigir a permanência no locado há mais de três anos, passando o direito a existir independentemente da duração do arrendamento. Por outro lado, a lei clarifica que o direito de preferência do arrendatário existe ainda que o local arrendado esteja inserido em prédio não sujeito ao regime da propriedade horizontal.
O Presidente da República apontou várias falhas ao texto inicial daquele diploma e decidiu pelo veto. Em mensagem dirigida á Assembleia da República, Marcelo Rebelo de Sousa, aponta a falta de indicação dos critérios de avaliação para o exercício do direito de preferência, ao contrário do que sucedia em versão anterior do diploma. A ausência destes critérios implicaria que preferência pode ser invocada não apenas pelos inquilinos habitacionais, para defenderem o seu direito à habitação, mas também por inquilinos com atividade empresarial.
«Querendo proteger-se a situação dos presentes inquilinos, poder estar a criar-se problemas a potenciais inquilinos, ou seja ao mercado de arrendamento no futuro, visto que se convida os proprietários de imóveis, designadamente os não constituídos em propriedade horizontal, a querer tê-los sem inquilinos, ou só com alojamento local, para os poderem vender mais facilmente, sem a desvalorização que uma ação de divisão de coisa comum em tribunal, anterior à constituição de propriedade horizontal, pode acarretar», escreveu o Presidente da República. E acrescenta ainda que «estando anunciada, ainda para esta legislatura, uma reponderação global do regime do arrendamento urbano, se estar a avançar com iniciativas pontuais, casuísticas, não inseridas naquela reponderação».