Parlamento confirma que engenheiros civis podem elaborar projetos de arquitetura

Parlamento confirma que engenheiros civis podem elaborar projetos de arquitetura

 

Os grupos parlamentares do PSD e do PAN apresentaram no dia 19 de julho, na Assembleia da República, três Projetos de Lei que propõem a alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, reconhecendo expressamente os «direitos adquiridos» de um número restrito de engenheiros que podem continuar a assinar projetos de arquitetura.

O assunto é controverso e envolve a Ordem dos Arquitectos e a Ordem dos Engenheiros numa querela que se arrasta há vários anos.

Até à entrada em vigor da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, podiam elaborar projetos de obras sujeitas a licenciamento municipal, nos termos do disposto no Decreto n.º 73/73, de 28 de fevereiro, além dos arquitetos, também os engenheiros civis, agentes técnicos de engenharia civil e de minas, construtores civis diplomados ou outros técnicos diplomados em engenharia ou arquitetura reconhecidos pelos respetivos organismos profissionais, salvo os projetos que, por Lei, estivessem reservados aos arquitetos. A partir de 1 de novembro de 2009, com a entrada em vigor do referido Decreto pela Lei n.º 31/2009, ficou estabelecido que «os projectos de arquitectura são elaborados por arquitectos com inscrição válida na Ordem dos Arquitectos».

No entanto, a Lei n.º 9/2009, de 4 de março, lida em articulação com a Diretiva 2013/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro, que altera a Diretiva 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, ressalva um contingente muito restrito de engenheiros civis que continuam a poder assinar projetos de arquitetura num Esta-membro.

Em causa estão os engenheiros portugueses titulares de diploma universitário em Engenharia Civil, cuja licenciatura tenha sido iniciada o mais tardar no decurso do ano académico de 1987/1988, no Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa, na Faculdade de Engenharia do Porto, na Faculdade de Ciências e de Tecnologia da Universidade de Coimbra ou na Universidade do Minho (com diploma em Engenharia Civil, Produção, da Universidade do Minho).

Ora dá-se assim um «caso paradoxal», assinalam os deputados do PSD. «Um cidadão europeu em espaço de regulação comum, com um estatuto associado à titularidade e gozo efetivo de direitos fundamentais – afirmar que aquele círculo de engenheiros civis pode exercer actividades de arquitectura no espaço da União, mas não em Portugal, o próprio Estado da sua formação», isto porque não está expressamente previsto esse direito na Lei n.º 31/2009, alterada pela Lei 40/2015, de 1 de junho, ainda que a Lei 9/2009 ressalve os «direitos adquiridos» daqueles profissionais.

Na sessão plenária, do dia 19 de julho, os deputados optaram por valorizar os «direitos adquiridos» daquele número restrito de engenheiros, aprovando o Projeto de Lei n.º 495/XIII/2.ª, do PSD, e os Projetos de Lei n.º 577/XIII/2.ª e n.º 576/XIII/2.ª, do PAN.

Os três Projetos de Lei baixam agora à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, para apreciação e votação na especialidade.