São contabilizados os cidadãos estrangeiros que moram pelo menos 183 dias por ano no país, usufruindo do regime fiscal criado em 2009. Integram uma lista de profissões consideradas de elevado valor acrescentado, e pagam em sede de IRS 20% sobre os rendimentos do trabalho, conferindo ainda uma dupla isenção de tributação aos reformados nas suas pensões.
O RRNH pode também ser usado por portugueses que não tenham residido no país nos 5 anos anteriores, mas há apenas 1.502 residentes não habituais (6%) de naturalidade portuguesa. 2.701 são suecos, 5.448 franceses, 2.718 da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, 5.448 italianos e 491 finlandeses, segundo os números citados pelo Expresso.