Em linha com a alteração do quadro legal europeu dos contratos públicos, operada em 2014, imponha-se a revisão do enquadramento nacional nesta matéria, um conjunto alargado de alterações sistemáticas ao Código dos Contratos Públicos, aprovadas pelo Governo na reunião do Conselho de Ministros de 18 de maio.
Em causa está a transposição para a ordem jurídica interna das Diretivas n.ºs 2014/23/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro, relativa à adjudicação de contratos de concessão, 2014/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro, relativa aos contratos públicos e que revogou a Diretiva n.º 2004/18/CE, e 2014/25/UE, do Parlamento e do Conselho, de 26 de fevereiro, relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e que revogou a Diretiva n.º 2004/17/CE. Acresce também a transposição da Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril, relativa à faturação eletrónica nos contratos públicos.
De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, as principais alterações realizadas ao Código dos Contratos Públicos afetam dez matérias: a consulta preliminar, consulta prévia, concurso público urgente, avaliação custo-benefício, critério de adjudicação, adjudicação por lotes, preço anormalmente baixo, valor da caução, gestor do contrato e resolução alternativa de litígios. Com esta revisão «visa-se a simplificação, desburocratização e flexibilização dos procedimentos de formação dos contratos públicos com vista ao aumento da eficiência e da qualidade da despesa pública», explica o Executivo. Por outro lado, este conjunto de alterações legislativas contemplam também «melhorias e aperfeiçoamentos com vista à correta interpretação e aplicação das normas legais».
Na prática, a revisão do Código dos Contratos Públicos encurta «significativamente os prazos» da contratualização pública, sublinhou Pedro Marques, ministro do Planeamento e Infraestruturas, no final da reunião do Conselho de Ministros, citado pela Lusa. «Estimamos que a execução do ajuste direto passe de 20 dias para oito dias, a consulta prévia a três entidades de 33 para 21 dias e o concurso público para menos de metade, de 41 para 18 dias».
Norteados pelos princípios da simplificação administrativa e da flexibilização, o Governo estabelece, no novo Código dos Contratos Públicos, que as empreitadas até 300.000 euros possam realizar-se através de concurso público urgente. O novo Código permite a adjudicação por lotes, «a partir 135.000 euros na aquisição de bens e serviços e dos 500.000 nas empreitadas». A adjudicação por lotes nos grandes contratos apenas se excecionará nos casos em «seja indivisível o bem a adquirir ou a empreitada a contratar», explicou Pedro Marques assinalando que, com esta alteração, o Governo pretende fomentar a contratação de pequenas e médias empresas.
Entre as novidades está a criação de ‘parcerias para a inovação’, «quando o bem ou produto a contratar ainda vai ser desenvolvido», uma medida que pretende facilitar as condições de contratualização pública nas áreas de Inovação e Desenvolvimento (I&D).
No que diz respeito ao reforço da transparência no processo de contratualização pública, Pedro Marques destacou que a consulta obrigatória a três entidades (três membros efetivos do júri) passará a ser obrigatória para ajustes diretos acima dos 20.000 euros nos bens e serviços ou de 30.000 euros nas empreitadas. Sobre esta alteração, o ministro explica que «fazemo-lo (…) para regrar a utilização do ajuste direto», de acordo com o responsável «em Portugal quase 90% da contratualização pública é feita por ajuste direto», sendo que «mesmo se pensarmos que no valor contratado metade era feito por ajuste direto, esta é uma razão mais que suficiente para esta alteração».
Ainda no âmbito do reforço da transparência o ministro destaca a criação da «figura do gestor de contrato», que nas entidades públicas será responsável não só pelo processo de contratualização, mas «também da execução de contrato». A nova figura irá imprimir «do lado da entidade contratante mais responsabilidade e mais efetividade na boa execução dos contratos».
Entre as principais alterações, o ministro destaca ainda a alteração aos critérios de adjudicação, que passarão a basear-se na relação custo/benefício e não apenas no preço, «tendo em conta custos que não o de aquisição inicial do bem, mas custos de ciclo de vida do bem ou os impactos ambientais da escolha efetuada». Por último, aponta também que fica vedado o critério do momento de entrega da proposta como critério de desempate.